CARTA DE PRINCÍPIOS DO IBEBRASIL
No que tangem as situações de conflitos de interesse sobre o IBEBrasil, aplicamos como base o Artigo 7º do Estatuto, conforme se segue :
“Art. 7º- No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Bem Estar Brasil observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, gênero ou religião.
§ único – A dedicação às atividades acima previstas configura-se pela aplicação de suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional aplicado integralmente no território nacional, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatos, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio às outras organizações sem fins lucrativos e aos órgãos do setor público que atuem em áreas afins.”
De forma complementar ao dispositivo acima, de forma que os princípios éticos e morais sejam cumpridos, destacamos o Artigo 63::
“Art. 63º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela defesa dos patrimônios ético, moral, social e econômico – financeiro do Instituto Bem Estar Brasil, cabendo-lhe exercer em nome da Assembleia Geral dos Associados, as ações fiscalizadoras de suas atividades.”
O Conselho de Administração, em suas atribuições buscar reduzir os impactos negativos de eventuais situações de conflitos de interesse, através de procedimentos transparentes e públicos como, por exemplo, o uso de chamadas públicas, editais e adoção do processo de compras com pelo menos 03 orçamentos para as tomadas de decisão.
Não podem ter cargos públicos quaisquer um dos membros do Conselho de
Administração do IBEBrasil, conforme o artigo a seguir:
“Art. 54º – Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados fundadores e beneméritos, em pleno gozo dos seus direitos, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição.
§ único – Não poderão ser eleitos ou indicados para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.”
As contratações seguem os princípios da análise de competência de acordo com os critérios estabelecidos no processo, atendendo as questões de inclusão social quando possível.
Não estabelecemos relações econômicas ou contratuais com agentes políticos ou públicos que denotem situações de conflito de interesses e muito menos que possam causar qualquer tipo de vantagem pessoal para qualquer uma das partes.
As ações do Instituto estão embasadas nos princípios democráticos da ampla participação e diversidade, mas, não permite que suas atividades tenham proselitismo político ou religioso se mantendo na premissa do interesse publico e comunitário de suas ações.
Quanto ao registro e guarda de documentos, o IBEBrasil tem sua política interna de armazenar os documentos fiscais, financeiros, contratuais e institucionais por pelo menos 5 anos e através de digitalização, criar seu repositório histórico ao longo de sua existência. No capitulo sobre Os Livros de registro do IBEBrasil segue o seguinte:
“Art. 82º– O IBEBRASIL manterá os seguintes livros:
-
Livro eletrônico e informatizado de ata das assembleias e registros;
-
Livros fiscais e contábeis;
-
Demais livros exigidos pela legislação.
Art. 83º
– Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas e numeradas
e arquivadas.
Art. 84º
– Os livros estarão sob a guarda do Secretário do Conselho de
Administração do IBEBRASIL, devendo ser vistos pelo Presidente do Conselho de Administração e Fiscal.
Art. 85º – Os livros estarão na sede do IBEBRASIL. Complementar à política de retenção de dados, o IBEBrasil está em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais do país e se restringe ao uso ético de suas informações para exclusivamente no atendimento de suas atividades.
Quanto ao uso dos recursos do IBEBrasil, nosso estatuto frisa de forma inequívoca que as aplicações são exclusivas para o cumprimento dos objetivos e da manutenção do Instituto, vedando qualquer tipo de vantagem econômica para qualquer membro ou não membro da entidade.
No que tange ao patrimônio e outros temas afins desta carta de princípios seguem os seguintes artigo do estatuto:
Art. 24º – Constitui patrimônio social do IBEBRASIL:
-
Contribuições regulares dos associados;
-
Contribuições de pessoas físicas e jurídicas aderentes aos programas e projetos
do Instituto; -
Doações, legados, subvenções e liberalidades concedidas por associados
pertencentes às diversas categorias, ou por entidades e instituições públicas ou privadas; -
Bens móveis e imóveis;
-
Produtos de operação de crédito, internos e externos para financiamento
de suas atividades; -
Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
-
Usufruto que lhe for conferido, rendimentos de imóveis próprios ou de
terceiros; -
Juros bancários e outras receitas financeiras;
-
Rendimentos decorrentes de títulos ou ações;
-
Receitas de produção e receita de direito autoral.
Art. 25º – Todos os recursos serão aplicados integralmente nos objetivos
definidos no presente estatuto.
Art. 27º – A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair em
bancos ou através de particulares, que venha a onerar o patrimônio
do IBEBRASIL, dependerá de aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.
Art. 30º – No caso de dissolução do Instituto Bem Estar Brasil, o respectivo
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo.
Art. 31º – A prestação de contas do Instituto Bem Estar Brasil observará as
seguintes normas:
-
Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade; -
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; -
A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
-
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Art. 32º – Cabe ao Conselho Fiscal tomar todas as providencias para a prestação de
contas do Instituto Bem Estar Brasil, de acordo com o presente Estatuto e conforme determina a legislação vigente no País.
Art. 33º – O IBEBRASIL é composto dos seguintes órgãos para sua administração:
-
Assembleia Geral;
-
Conselho de Administração;
-
Conselho Fiscal;
-
Departamentos;
-
Diretorias Técnicas;
-
Comissões.
§ 1º – O Instituto Bem Estar Brasil não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
§ 2º – O Instituto Bem Estar Brasil remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhes prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, valores previamente aprovados pela Assembleia e Conselho de Administração.
Art. 53º – O Conselho de Administração é composto dos seguintes cargos:
-
Presidente;
-
Secretário;
-
Tesoureiro.
CONSELHO FISCAL
Art. 63º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela defesa dos patrimônios
ético, moral, social e econômico – financeiro do Instituto Bem Estar Brasil, cabendo-lhe exercer em nome da Assembleia Geral dos Associados, as ações fiscalizadoras de suas atividades.
Art. 64º – O Conselho Fiscal deve ser composto por 03 (três) membros, todos associados, eleitos e empossados no mesmo ato pelo voto direto da Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, coincidentes com os dos membros do Conselho de Administração.
Art. 65º – São atribuições do Conselho Fiscal:
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Representar diretamente a Assembleia Geral junto ao Conselho de Administração
em lodos os seus atos; -
Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto Bem Estar Brasil;
-
Inspecionar os livros de atas de todos os órgãos do Instituto Bem Estar Brasil, sua escrituração, contabilidade, caixa e toda a documentação de natureza social, econômica, financeira e patrimonial;
-
Contratar, técnicos ou peritos idôneos para examinar as contas, registros e
documentos de contabilidade, sempre que essa medida for julgada necessária; -
Preparar relatórios sobre as auditorias realizadas, notificando o Conselho
de Administração; -
Emitir parecer para a Assembleia Geral, quanto às contas apresentadas no Relatório Anual do Conselho de Administração;
-
Analisar despesas extraordinárias solicitadas pelo Conselho de Administração;
-
Decidir em conjunto com o Conselho de Administração, nos casos de omissão
normativa do presente Estatuto; -
Realizar a prestação de contas do Instituto Bem Estar Brasil e encaminhá-la, conforme Arts. 31 e 32 deste Estatuto;
-
Convocar Assembleia Geral Extraordinária, na forma prevista no Estatuto,
sempre que necessário;
CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 86º – Dentro das atividades do IBEBRASIL, fica proibido qualquer tipo de discriminação, quer seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião