
Código de Ética e Integridade
- APRESENTAÇÃO
- MISSÃO DO IBEBrasil
- PRINCÍPIOS
- NORMAS DE CONDUTA
- ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
- NORMAS DE RELACIONAMENTO DO IBEBRASIL COM PARTES INTERESSADAS
- GESTÃO DA INFORMAÇÃO
- GESTÃO DE PESSOAS
- GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
- CONTROLE INTERNO
- APRESENTAÇÃO
O IBEBRASIL é uma organização da sociedade civil que atua por meio de parcerias com Instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICTs), públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
Nossos objetivos são: executar, propor e desenvolver soluções para novas tecnologias de informação e comunicação (TICs), ensino, ciência e tecnologia aplicada ao desenvolvimento socioeconômico.
A organização trabalha para garantir apoio:
- aos processos produtivos para microempreendedores;
- às novas economias (criativa, do conhecimento, solidária e verde);
- e à soberania da informação.
Todas as nossas ações visam a modernização das relações de produção, de consumo, da melhoria do trabalho, ampliação de renda, qualidade de vida, cidadania e da democracia participativa.
Consideramos os interesses comunitários profissionais e de instituições afins, focados na sustentabilidade ambiental, respeito e promoção de direitos humanos. Nossa atuação é marcada pela valorização das atividades com relevância e finalidade pública e social.
Por fim, o IBEBRASIL quer estimular a autonomia comunitária no uso de tecnologias de informação e comunicação como ferramenta de desenvolvimento local para potencializar o protagonismo social das comunidades atendidas pelo Instituto.
“Uma das características fundamentais da Internet é que com um simples clique chegamos a todo o lado. Não existe uma Internet francesa nem uma Internet inglesa: estão todas ligadas e não podem ser separadas. A Internet não está dividida em documentos de qualidade e documentos sem qualidade e também não está dividida em Internet acadêmica e Internet comercial. Não existe discriminação, trata-se de uma única Internet, livre e acessível. É aí que reside o seu poder.” Tim Berners Lee
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão
Universalizar o acesso à internet como direito fundamental do cidadão, contribuindo com tecnologias sociais, inovação tecnológica e autogestão para o acesso universal à informação no fortalecimento da autonomia comunitária e o desenvolvimento local sustentável a partir do empreendedorismo social e da economia solidária.
Visão
Ser parceira estratégica de órgãos públicos, empresas com responsabilidade social e empreendedores para promoção de soluções de gestão e tecnologias sociais nos campos do empreendedorismo, do acesso à internet e na pesquisa de inovação nas áreas de atuação.
Valores
O comprometimento com o protagonismo no cenário de inovação e visão de futuro orienta o IBEBRASIL a enfatizar seus valores:
- Sustentabilidade
- Solidariedade
- Diversidade
- Qualidade
- Inovação
- Ética
3. PRINCÍPIOS
No que tange a situações de conflitos de interesse sobre o IBEBrasil, aplicamos como base o Artigo 7º do nosso Estatuto, conforme se segue:
“Art. 7º – No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Bem Estar Brasil observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, gênero ou religião.
- único – A dedicação às atividades acima previstas configura-se pela aplicação de suas receitas, rendas, rendimentos e o eventual resultado operacional aplicado integralmente no território nacional, mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatos, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio às outras organizações sem fins lucrativos e aos órgãos do setor público que atuem em áreas afins.”
Com a finalidade de fazer prevalecer o que já é preconicanizado em nosso Estatuto criamos a Carta de Princípios do IBEBrasil com os seguintes compromissos:
3.1 Primazia da Ética
O princípio ético do recíproco respeito aos direitos de cidadania e à integridade física e moral das pessoas constitui a base que orienta e fundamenta nossas relações com toda e qualquer pessoa envolvida e/ou afetada por nossas ações.
3.2 Responsabilidade Social
Reconhecemos a responsabilidade pelos resultados e impactos das nossas ações no meio natural e social e envidaremos todos os esforços no sentido de conhecer e cumprir a legislação e de, voluntariamente, exceder nossas obrigações naquilo que seja relevante para o bem-estar da coletividade.
3.3 Confiança
A confiança recíproca entre as partes envolvidas é um valor básico e fundamental sobre o qual se assentam todas as nossas relações. A observância aos compromissos assumidos e a sinceridade em concordar apenas com incumbências que somos capazes de cumprir são condições que sempre podem ser cobradas de nós e que cobraremos dos demais. Procuraremos identificar, discutir e agir em situações, atuais ou potenciais, que ponham em risco a coerência e a consistência de nossos princípios e valores.
3.4 Integridade
Procuraremos conduzir todas as nossas atividades com integridade, combatendo a utilização do tráfico de influência e o oferecimento ou o recebimento de suborno ou propina por parte de qualquer pessoa ou entidade pública ou privada; buscaremos influenciar nossos fornecedores e parceiros para que também combatam práticas de corrupção, nas esferas pública e privada.
3.5 Valorização da diversidade e combate à discriminação
Respeitamos e valorizamos as diferenças como condição fundamental para a existência de uma relação ética e de desenvolvimento da humanidade. Procuraremos estimular a promoção da diversidade como um diferencial positivo de desenvolvimento da nossa missão. Não toleraremos a discriminação sob qualquer pretexto.
3.6 Diálogo com as partes interessadas
Acreditamos que o diálogo é o único meio legítimo de realização da persuasão, superação de divergências e resolução de conflitos. Buscaremos identificar e atender aos interesses genuínos das várias partes interessadas – pessoas ou grupos de pessoas, empresas e organizações afetadas pela nossa atuação – de maneira equânime, transparente e sem subterfúgios, garantindo-lhes veracidade e objetividade nas informações.
3.7 Transparência
Consideramos indispensável que a sociedade tenha acesso às informações sobre o comportamento ético e responsável das nossas ações. Buscaremos disponibilizar, de forma satisfatória e acessível, os dados e informações que permitam a avaliação das contribuições e impactos sociais e ambientais, ressalvadas as informações confidenciais.
3.8 Marketing responsável
Buscaremos orientar nossa política de marketing e comunicação pelo respeito à veracidade, consistência e integridade das afirmações, refletindo nossos valores e estimulando o comportamento ético e consciente do público.
3.9 Comunidade de Aprendizagem
Somos parte de uma comunidade em processo de aprendizagem e evolução baseadas no contínuo aperfeiçoamento das práticas e processos de gestão das organizações sociais.
3.10 Boa Governança
Para cumprimento de suas finalidades, o IBEBrasil observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência, economicidade e eficiência.
3.11 Meio Ambiente
Considerando sua natureza institucional, o IBEBrasil trabalhará em parceria com o governo, com outras instituições não governamentais, empresas e comunidades para: promover cuidados ambientais; aumentar o entendimento de sustentabilidade ambiental por meio de processos e projetos a fim de disseminar boas práticas relativas à preservação do meio ambiente, sempre na perspectiva de promoção de condições ambientais salutares para as gerações futuras.
- NORMAS DE CONDUTA
Diretores, Gestores e colaboradores têm como dever a observância e atendimento às regras estabelecidas neste Código.
Ações relevantes
- Desempenhar funções com comprometimento, responsabilidade, ética e honestidade;
- Alinhar-se a missão, visão e valores que definem a identidade do IBEBrasil;
- Observar a legislação aplicável e seguir as políticas e regulamentos internos do IBEBrasil;
- d. Tomar as medidas necessárias para que todos os Parceiros e Conselheiros conheçam e apliquem devidamente as regras estabelecidas neste Código de Conduta Ética;
- Ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os Parceiros e Conselheiros;
- Responder prontamente às questões e dúvidas levantadas pelos Parceiros e Conselheiros a respeito da conduta adequada frente a dilemas éticos;
- Considerar relevantes eventuais dúvidas na interpretação do texto do Código, bem como esclarecer sobre as decisões específicas, que devem ser discutidas com a Comissão Interna de Ética;
- Comunicar à Comissão Interna de Ética todas as questões que contrariem o Código;
- Deve prevalecer o respeito no ambiente de trabalho de forma que, atos de assédio moral, sexual, ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre Profissionais e Conselheiros, sejam eles de quaisquer níveis hierárquicos, são totalmente inaceitáveis;
- Respeitar a diversidade humana, tratar o outro com cordialidade, privilegiando o diálogo na convivência coletiva e manter um ambiente saudável em todos os espaços de trabalho;
- Agir respeitando os direitos humanos e o meio ambiente;
- Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
- O IBEBrasil respeita a liberdade política dos Profissionais e Conselheiros, no entanto, veda a realização de campanha ou propaganda político partidária nas suas dependências e/ou utilizando-se de recursos do Instituto e/ou em seu nome;
- Ao realizar doações e contribuições, os Profissionais e Conselheiros não devem vinculá-las à imagem do Instituto. O IBEBrasil recomenda, ainda, que seus Profissionais e Conselheiros certifiquem-se da idoneidade das instituições, pessoas ou projetos que sejam alvo de suas doações e contribuições;
Por meio dos nossos princípios de conduta, estamos alinhados aos Seis Princípios Fundamentais do IASC relacionados à exploração sexual e abuso:
- “A exploração sexual e o abuso por parte de trabalhadores humanitários constituem atos de falta grave e, portanto, são motivos para rescisão do contrato de trabalho;
- A atividade sexual com crianças (pessoas menores de 18 anos) é proibida independentemente da maioridade ou idade de consentimento local. Crença equivocada em relação à idade de uma criança não é uma defesa;
- Troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, incluindo favores sexuais ou outras formas de humilhação, degradação ou exploração comportamento é proibido. Isso inclui a troca de assistência que se deve aos beneficiários;
- As relações sexuais entre trabalhadores humanitários e beneficiários são fortemente desencorajados, uma vez que são baseados em poder inerentemente desigual à dinâmica da ações. Tais relacionamentos minam a credibilidade e a integridade dos trabalho de ajuda humanitária;Quando um trabalhador humanitário desenvolve preocupações ou suspeitas sobre abuso ou exploração sexual por um colega de trabalho, seja na mesma agência/instituição ou não, ele ou ela deve relatar tais preocupações por meio da agência/instituição conforme mecanismos de notificação existentes;
- Os trabalhadores humanitários são obrigados a criar e manter um ambiente que previne a exploração e o abuso sexual e promove a implementação deste código de conduta. Os gerentes em todos os níveis têm responsabilidades particulares para apoiar e desenvolver sistemas que mantenham este ambiente.
Ações vedadas
- Adotar comportamentos abusivos que induzam a um ambiente de intimidação, constrangimento ou assédio moral/sexual, e qualquer atitude que desrespeite a dignidade, integridade física ou psíquica das pessoas, inclusive crianças. São consideradas crianças todas as pessoas com menos de 18 anos. Conforme conceituação de órgãos ligados a ONU, entenda-se exploração sexual, abuso sexual e assédio sexual como:
a1. Exploração sexual significa qualquer abuso real ou tentado de posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas não limitado a, lucrar monetariamente, socialmente ou politicamente com a exploração sexual de pessoas de interesse.
a2. Abuso sexual significa a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força, ou sob condições desiguais ou coercitivas.
a3. Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual, conduta verbal ou física ou gesto de natureza sexual, ou qualquer outro comportamento de natureza sexual que possa ser razoavelmente esperado ou percebido como ofensivo ou humilhante a outra pessoa. O assédio sexual é particularmente grave quando interfere, torna-se uma condição de emprego ou cria um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo.
- Tratar de maneira preconceituosa ou discriminatória outro colaborador em função da religião, credo, orientação sexual, ideologia política, origem etc. tanto no ambiente de trabalho, quanto nos processos de seleção e promoção;
- Utilizar o cargo, função, atividade, facilidades ou influência para obter favorecimento próprio ou para terceiros nos processos de contratação, promoção, realocação e desenvolvimento profissional;
- Usar os bens e recursos tecnológicos (telefones, e-mails, sites, mídias sociais, notebooks, computadores, sistemas etc.) do IBEBrasil em atividades não relacionadas ao seu trabalho na instituição;
- Publicar ou compartilhar nas redes conteúdos ilegais, antiéticos, inapropriados, discriminatórios, difamatórios, que atentem contra a dignidade humana ou que afetem a imagem do IBEBrasil.
- Utilizar o nome de algum projeto, marcas, patentes, domínios registrados, pesquisas, acervos, publicações, campanhas do IBEBrasil em benefício próprio ou de terceiros.
- Manter relação com colaboradores e parceiros que não respeitem regras de preservação e proteção do meio ambiente.
- ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre sempre que os interesses pessoais de seus Profissionais e Conselheiros, de grupos ou de terceiros se opõem aos princípios do IBEBrasil e podem gerar, por consequência, prejuízo de qualquer natureza para o Instituto.
São considerados conflitos de interesses:
5.1 – Brindes, presentes e eventos de entretenimento
O recebimento ou a oferta de presentes e convites para eventos de entretenimento podem gerar Conflito de Interesses, desta forma, os seguintes direcionamentos devem ser seguidos:
- Brindes e presentes: o recebimento de brindes é permitido desde que tenha o caráter de marketing institucional; o recebimento de presentes, que embutem uma expectativa de retorno, deverá ser objeto de consulta à Comissão Interna de Ética;
- Eventos de entretenimento: convites para entretenimento poderão ser aceitos pelos Profissionais, após consulta à Comissão Interna de Ética. No caso de convites aos Conselheiros, estes poderão ser recebidos após consulta ao Comitê de Ética.
Quanto à oferta:
Somente pessoas previamente autorizadas pelo Conselho de Administração podem realizar ofertas de presentes.
5.2 Mídias Sociais
A alta exposição de informações pessoais em redes sociais tem se tornado cada vez mais presente em nosso cotidiano. Tal prática, fez surgir a necessidade de regulamentar regras e normas de comportamento sociais a serem observadas por todos os seus Profissionais e Conselheiros, de modo que não tornassem públicas informações confidenciais próprias ou as vinculassem a qualquer forma de discriminação, resultando em dano à imagem do IBEBrasil.
Nesse sentido, a divulgação de fotos e vídeos relacionados ao Instituto ou parceiros nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Linkedin, YouTube, entre outras) somente será permitida se os materiais estiverem disponíveis no site oficial do IBEBrasil ou em suas mídias sociais oficiais, ou seja, se já estiverem em domínio público; ou ainda se for autorizado pelo envolvidos na divulgação.
No tocante a informações internas e confidenciais, essas não poderão, em hipótese alguma, ser exibidas em quaisquer dos meios mencionados.
Deverão, ainda, ser seguidas as disposições presentes na Política de Comunicação e Privacidade de Dados do IBEBrasil.
5.3 Ações de transparência
O Conselho de Administração, em suas atribuições, busca reduzir os impactos negativos de eventuais situações de conflitos de interesse, por meio de procedimentos transparentes e públicos como, por exemplo, o uso de chamadas públicas, editais e adoção do processo de compras com pelo menos três orçamentos para as tomadas de decisão.
O IBEBRASIL usa a tomada de preços em se tratando de equipamentos, veículos ou obras de grande volume de investimentos financeiros; realizando sempre três cotações orçamentárias. Leva-se em conta que para a tomada de decisão, a não opção somente pelo menor preço, mas também pela qualidade, garantia e referências que asseguram a integridade do fornecedor. Para manter a transparência e preservar o investimento das instituições parceiras, garantimos o total acesso aos processos de compras para efeitos de fiscalização.
Na realização dos processos de compras, a diretoria do IBEBrasil segue o seguinte fluxo de procedimentos:
- Todos os membros do Conselho Fiscal podem solicitar compras, diárias, hospedagem e outros; sempre por meio do modelo de formulário disponibilizado para este procedimento administrativo;
- Todo pedido deve vir sempre com a cotação de 3 (três) preços;
- O Tesoureiro dá ciência ao presidente sobre a existência do recurso para a execução do gasto;
- O presidente autoriza e realiza a compra junto com um membro do IBEBrasil designado para o acompanhamento da execução da despesa.
A compra de produtos e a contratação de serviços é de responsabilidade da Diretoria do IBEBrasil. Os critérios de seleção obedecem aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e economicidade.
Os fornecedores e prestadores de serviços contratados pelo IBEBrasil devem observar e atuar de acordo com as regras deste Programa de Ética e Integridade, respeitando as legislações e regulamentos aplicáveis ao serviço ou produto contratado.
Não podem ter cargos públicos quaisquer um dos membros do Conselho de Administração do IBEBrasil, conforme o artigo a seguir do Estatuto:
“Art. 54 – Os membros do Conselho de Administração são eleitos entre os associados fundadores e beneméritos, em pleno gozo dos seus direitos, com mandato de 04 (quatro) anos, com direito à reeleição.
- Não poderão ser eleitos ou indicados para os cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.”
- As contratações seguem os princípios da análise de competência de acordo com os critérios estabelecidos no processo, atendendo às questões de inclusão social quando possível.
- Não estabelecemos relações econômicas ou contratuais com agentes políticos ou públicos que denotem situações de conflito de interesses e muito menos que possam causar qualquer tipo de vantagem pessoal para qualquer uma das partes.
- As ações do Instituto estão embasadas nos princípios democráticos da ampla participação e diversidade, mas, não permite que suas atividades tenham proselitismo político ou religioso se mantendo na premissa do interesse público e comunitário de suas ações.
- Quanto ao registro e guarda de documentos, o IBEBrasil tem sua política interna de armazenar os documentos fiscais, financeiros, contratuais e institucionais por pelo menos 5 anos e através de digitalização, criar seu repositório histórico ao longo de sua existência.
- NORMAS DE RELACIONAMENTO DO IBEBRASIL COM PARTES INTERESSADAS
6.1 Empresas associadas
São direcionadores de relacionamento com as empresas associadas, os termos estabelecidos para orientar a relação de associação entre a empresa associada e o IBEBrasil, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento da missão da instituição e consolidar e aperfeiçoar as políticas e práticas de responsabilidade social das empresas.
O associado:
- Convites para assumir papéis de conselheiros em outras entidades sem fins lucrativos, bem como em qualquer empresa, devem ser autorizados pelo Conselho de Administração;
- Se houver Conflitos de Interesses, especialmente quando derivados de relacionamento com outras entidades sem fins lucrativos ou empresas, levar ao conhecimento do Conselho de Administração;
- Convites para ministrar cursos e/ou palestras, redigir textos ou participar de atividades análogas, como representante do IBEBrasil, devem possuir caráter estritamente voluntário e ser autorizados expressamente pelo Conselho de Administração.
6.2 Governantes e Autoridades Públicas
As relações com governantes ou autoridades públicas deverão ser sempre baseadas na transparência e integridade, bem como nos demais princípios estabelecidos nas Leis nº 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e 12.846/13 (Lei anticorrupção).
O IBEBrasil repudia toda e qualquer forma de corrupção, favorecimento, extorsão e propina, em todos os níveis e observa, na íntegra, todas as diretrizes e demandas do Pacto Empresarial pela Integridade.
São proibidas quaisquer práticas de solicitar ou oferecer dinheiro, favores ou quaisquer formas de benefícios, incluindo a utilização de bens e recursos de autoridades e agentes públicos com o objetivo de adquirir ou agilizar qualquer prestação de serviço.
Na hipótese de ocorrerem situações que configurem conflito de interesses com órgãos públicos, o fato deve ser, imediatamente, reportado ao Conselho de Administração e à Comissão Interna de Ética.
6.3 Mídia/Imprensa
Os Profissionais devem ter autorização prévia do Conselho de Administração para se pronunciarem nos meios de comunicação em nome do IBEBrasil e, caso possuam posição divergente da defendida pela organização, deverá ser explicitada a posição do Instituto.
6.4 Fornecedores e Prestadores de Serviços
A contratação de terceiros deverá obedecer a princípios rígidos de equidade e transparência conforme preconizado pelo Estatuto do Instituto.
O IBEBrasil se reserva no direito de substituir e/ou romper relações com todo e qualquer fornecedor que descumpra as legislações de integridade, ambientais, trabalhistas, tributárias, de saúde e segurança no trabalho, ou contraste com os interesses do Instituto. Cumpre ressaltar, igualmente, que o IBEBrasil não tolera a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo ou análogo ao escravo e qualquer violação aos Direitos Humanos em sua cadeia de valor.
Havendo necessidade do fornecedor ou prestador de subcontratar para atender às demandas do IBEBrasil, as partes deverão dispor a respeito em cláusula contratual firmada entre eles, incluindo-se as diretrizes que se mostrarem necessárias. A autorização à subcontratar será concedida expressamente pelo gestor do contrato e deverá seguir as disposições da política de contratação de serviços.
- GESTÃO DA INFORMAÇÃO
7.1 Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual sobre as marcas do IBEBrasil logotipos do seu website e outros logotipos e marcas desenvolvidas para seus projetos pertencem única e exclusivamente ao Instituto, bem como os softwares, sistemas, aplicativos, documentos e planos desenvolvidos. Dessa forma, os Profissionais se declaram cientes de que todos os arquivos desenvolvidos no decorrer de suas atividades profissionais deverão permanecer em posse do IBEBrasil, mesmo após o desligamento da instituição.
- GESTÃO DE PESSOAS
Considerando por princípio “pessoas são importantes”, é natural que os profissionais indicados para exercer qualquer atividade no IBEBrasil possuam a mesma convicção e mais, que possuam habilidade necessária para lidar com pessoas a partir de relacionamentos maduros e baseados no respeito mútuo.
- O IBEBrasil compromete-se com a diversidade no ambiente de trabalho, que se caracteriza por confiança e respeito mútuos corresponsabilizando a todos pelo desempenho e pela reputação da instituição.
- O IBEBrasil se compromete a oferecer condições de trabalho adequadas para todos os contratados, jamais utilizando qualquer forma de trabalho forçado, compulsório ou infantil, bem como resguardando seus contratados ou parceiros de situações laborais que possam dar causa a constrangimento e/ou danos de quaisquer naturezas, sejam eles físicos ou psicológicos.
- O IBEBrasil compromete-se em trabalhar para desenvolver e enriquecer as capacidades e as habilidades de cada indivíduo, criando mecanismos para que elas possam ser apropriadas coletivamente pelas equipes, buscando ampliar o capital intelectual da instituição.
- O processo de comunicação será sistematicamente monitorado, buscando o aperfeiçoamento das estratégias de compartilhamento interno e externo de informações, quer por meio do refinamento dos mecanismos de informação sobre o andamento e os resultados das atividades da instituição, quer por meio da intensificação e aprimoramento do processo participativo de tomada de decisão.
- O IBEBrasil criará canais específicos para receber de contratados e parceiros quaisquer denúncias que infrinjam as diretrizes deste código em relação à gestão dos recursos humanos.
São condutas esperadas de qualquer associado, contratado ou profissional que esteja atuando em nome do IBEBrasil:
- Cumprir com empenho, qualidade técnica e assiduidade as obrigações de seu contrato de trabalho ou serviço;
- Agir de forma honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção com todas as pessoas com as quais se relacionam, internamente e externamente, respeitando quaisquer diferenças individuais;
- Manter uma relação de respeito com os públicos interno e externo, considerando a diversidade humana e cultural;
- Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;
- Informar qualquer risco à integridade das pessoas e do meio ambiente, ao negócio, à imagem, à reputação e ao patrimônio da instituição a um diretor responsável, que deverá tomar as medidas cabíveis para análise e tomada de decisão sobre o assunto;
- Respeitar a legislação vigente, políticas, normas, diretrizes e padrões do IBEBrasil e Código de Ética.
- GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
9.1 Comissão Interna de Ética
A Comissão de Ética é formada por associados indicados pelo Conselho de Administração, atribuindo ao órgão as seguintes responsabilidades:
- avaliação e parecer sobre as violações do Código de Conduta e políticas institucionais que deverão ser entregues ao Conselho de Administração;
- análise e direcionamento dos casos não previstos no Código de Conduta;
- revisão e proposição de atualização do Código de Conduta e políticas institucionais;
- promoção da capacitação e difusão da cultura ética.
A dinâmica de funcionamento, as responsabilidades e sua composição, está prevista em seu Regimento Interno.
9.2 Infrações ao Código de Conduta
O descumprimento deste Código de Conduta por parte dos associados implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão, assim como outras medidas legais cabíveis.
9.3 Canais de Comunicação
Todas as pessoas envolvidas nas ações do IBEBrasil devem, preferencialmente, tratar todos os assuntos relativos a este Código com um dos membros do Conselho de Administração.
Pessoas externas ao IBEBrasil devem tratar os assuntos relacionados a este Código pelo formulário de contato em nosso site.
Toda denúncia ou descumprimento serão tratados com confidencialidade.