REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BEM ESTAR BRASIL (IBEBrasil)
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º — Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o funcionamento administrativo, técnico e ético do Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), em conformidade com o Estatuto Social e a legislação vigente.
Art. 2º — O IBEBrasil é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito privado, com atuação nacional, pautada nos princípios da justiça social, da democracia participativa, da transparência e do compromisso com os bens comuns de base tecnológica.
Art. 3º — São princípios institucionais do IBEBrasil:
I. Legalidade e impessoalidade;
II. Moralidade e ética pública;
III. Publicidade e transparência;
IV. Eficiência e economicidade;
V. Inclusão social, diversidade e equidade;
VI. Sustentabilidade e compromisso ambiental;
VII. Autogestão, corresponsabilidade e cooperação solidária.
Capítulo II – Estrutura Organizacional
Art. 4º — O IBEBrasil é composto pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho de Administração;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho de Ética (instalado por deliberação da Assembleia);
V. Secretaria Executiva;
VI. Diretorias Técnicas;
VII. Departamentos Operacionais;
VIII. Assessorias Especializadas;
IX. Comissões Temporárias e Grupos de Trabalho.
Art. 5º — A Secretaria Executiva é a instância operacional responsável pela articulação entre os departamentos, execução de projetos e coordenação administrativa.
Art. 6º — As Assessorias Técnica, Contábil, Jurídica e de Comunicação atuarão mediante contrato ou termo de cooperação, respeitando o Estatuto e as diretrizes do Conselho de Administração.
Capítulo III – Gestão Institucional e Governança
Art. 7º — As atividades do IBEBrasil serão conduzidas com base em planejamento anual, com definição de metas, indicadores de desempenho e relatórios periódicos de avaliação.
Art. 8º — Os cargos eletivos e funções de confiança serão ocupados por pessoas que não detenham vínculos formais com o Poder Público que possam configurar conflito de interesses.
Art. 9º — É vedado o exercício simultâneo de cargo de direção no IBEBrasil e de função pública com poder de deliberação sobre políticas afins às atividades da entidade.
Capítulo IV – Conduta Ética e Conflito de Interesses
Art. 10º — Toda e qualquer situação de conflito de interesse deverá ser formalmente declarada ao Conselho de Administração e será analisada com apoio do Conselho de Ética, se instalado.
Art. 11º — Não será permitida a celebração de contratos, convênios ou parcerias com agentes públicos ou políticos em situação que possa configurar favorecimento pessoal, institucional ou político-partidário.
Art. 12º — O IBEBrasil adota política de integridade baseada na prevenção de riscos e condutas que comprometam sua reputação, os princípios da administração pública e a confiança da sociedade civil.
Capítulo V – Procedimentos Administrativos
Art. 13º — Todas as contratações de pessoal, serviços ou aquisições deverão:
I. Atender critérios técnicos, de competência e de alinhamento institucional;
II. Buscar a inclusão social e a equidade;
III. Respeitar os princípios da publicidade e economicidade;
IV. Ser precedidas de pelo menos três orçamentos ou processos seletivos transparentes.
Art. 14º — As funções operacionais serão desempenhadas por departamentos ou diretorias temáticas, com atribuições definidas por resolução do Conselho de Administração ou plano de trabalho aprovado.
Capítulo VI – Documentação e Arquivo Institucional
Art. 15º — O IBEBrasil manterá arquivo físico e digital com registro de todas as suas atividades, documentos fiscais, institucionais, contratuais e contábeis, com retenção mínima de 5 (cinco) anos.
Art. 16º — A digitalização e organização dos documentos seguirão padrões de classificação e acesso definidos pela Secretaria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 17º — O tratamento de dados pessoais e sensíveis observará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo vedado qualquer uso indevido das informações sob guarda da instituição.
Capítulo VII – Utilização de Recursos e Prestação de Contas
Art. 18º — Os recursos financeiros do IBEBrasil deverão ser integralmente aplicados em suas finalidades estatutárias, com absoluta transparência e controle.
Art. 19º — A contratação de empréstimos e operações financeiras que impliquem ônus ao patrimônio deverá ser previamente autorizada pelo Conselho de Administração, mediante parecer técnico do Conselho Fiscal.
Art. 20º — A prestação de contas observará os princípios da contabilidade, a legislação vigente e as exigências específicas de convênios, parcerias e editais.
Capítulo VIII – Sanções e Penalidades
Art. 21º — Constituem infrações disciplinares:
I. Atos que comprometam a imagem institucional;
II. Uso indevido de recursos ou bens do IBEBrasil;
III. Prática de discriminação ou assédio;
IV. Violação do Estatuto ou deste Regimento Interno.
Art. 22º — As sanções disciplinares são:
I. Advertência escrita;
II. Suspensão por prazo determinado;
III. Exclusão do quadro de associados ou desligamento de função.
- 1º — Toda penalidade deverá garantir direito à ampla defesa e contraditório.
§2º — O Conselho de Administração é responsável pela aplicação das penalidades, com possibilidade de recurso à Assembleia Geral.
Capítulo IX – Disposições Finais
Art. 23º – É vedado no âmbito do IBEBrasil qualquer tipo de discriminação por raça, idade, sexo, etnia, religião ou orientação sexual, reafirmando o compromisso institucional com a inclusão e a diversidade.
Art. 24º — Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal e homologação da Assembleia Geral.
Art. 25º — Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, revogando-se disposições internas em contrário.
Campos dos Goytacazes/RJ, 01 de janeiro de 2023.

