A sugestão é alterar a Resolução 617/2013 que regulamenta o Serviço Limitado Privado (SLP), permitindo que os entes públicos e as entidades sem fins lucrativos tenham direito de interconexão às redes de alta capacidade.
A proposta foi apresentada pelo Instituto Bem-Estar Brasil (IBEBrasil) à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 28 de julho, durante audiência da Consulta Pública no 41, cujo objetivo é simplificar a regulamentação do setor de telecomunicações no país.
O tema ainda gera discussões. Existe uma preocupação por parte de grandes operadoras com uma possível flexibilização do SLP, sob a alegação de que ela poderia favorecer o uso irregular de provimento comercial de acesso à internet através do serviço de interesse restrito.
Segundo o presidente do IBEBrasil, Marcelo Saldanha, este risco não se sustenta. Ao contrário, o direito à interconexão será uma revolução, que permitirá que a internet chegue a milhares de comunidades do país onde os provedores comerciais não chegam ou onde a população de baixo poder aquisitivo não pode pagar por um pacote comercial.
A entrada destes novos atores pode, inclusive, transformar-se num modelo de negócios para os prestadores de acesso através dos produtos de atacado. “O Plano Geral de Metas de Universalização (PGUMU V) já prevê que essa interconexão para políticas públicas e sociais seja feita através do backhaul, que é uma infraestrutura de alta capacidade em fibra óptica”, explica Marcelo Saldanha.
Papéis bem definidos
Embora em seu artigo 18 a Resolução 617/2013 assegure que entes públicos e entidades sem fins lucrativos possam disponibilizar conexão à internet, em o artigo 19 proíbe a interconexão entre redes de suporte ao SLP, assim como a interconexão entre essas redes de SLP e as redes de serviço de interesse coletivo, como o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A alteração no artigo 19 tornará possível essa interconexão.
– Por parte dos operadores comerciais, sobretudo as grandes operadoras, existe um entendimento equivocado de que o SLP estaria liberado para qualquer empresa que quisesse fazer o provimento de acesso. Mas a natureza dos atores descritos no artigo 18 da Resolução 617 em nada se confunde com os atores comerciais. Por serem entes públicos e entidades sem fins lucrativos, eles farão o provimento a uma parte da população que hoje não é atendida pelos prestadores comerciais. Nossa proposta é justamente universalizar o acesso através dessas iniciativas, que têm como foco atender as áreas e populações mais vulneráveis e infoexcluídas – observa Marcelo Saldanha.
O presidente do IBEBrasil também destaca que, por parte da Anatel, já existem instrumentos eficientes de fiscalização ao acesso irregular, inclusive com a aplicação de sanções às empresas que estejam explorando o Serviço Limitado Privado de forma irregular ou ilegal, em benefício próprio.
Ele argumenta, ainda, que seria pouco provável que os atores comerciais migrariam seu modelo de negócios, que tem base no lucro e na construção de patrimônio privado, para se tornar uma entidade que tem como base justamente o contrário, ou seja, não persegue o lucro e o patrimônio é um bem comum da coletividade. Segundo Saldanha, o impacto dessa mudança regulatória vem ao encontro do que o Brasil necessita para se desenvolver do ponto de vista econômico e social.
Desenvolvimento socioeconômico
Um mapeamento feito em 2021 pela Anatel, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), aponta que, com um investimento de 9,5 bilhões de dólares em banda larga fixa num período de cinco anos, o Brasil poderá ter um aumento de 2,4% no seu Produto Interno Bruto (PIB).
– Seria o melhor dos mundos. Infelizmente, vivemos uma realidade muito diferente, em que 54,72% das 16.318 localidades do país são providas apenas de cobertura 2G ou nenhuma cobertura, e 43% dos domicílios ainda não têm acesso à banda larga fixa. Deixar de universalizar o acesso à internet é um tiro no pé. Para falar em futuro, precisamos promover a inclusão digital hoje – pondera o presidente do IBEBrasil