A iniciativa de redes comunitárias, depois de longo tempo sendo cocriada, remixada e redistribuída como ato de desobediência civil, viu em 2013 uma primeira vitória, com a edição da Res. 617/2013 da Anatel sobre possibilidade de entidades sem fins lucrativos poderem prover sinal de internet.
Em 2017, com base tanto na Lei Geral de Telecomunicações como na Res. 506/2008 (pérola regulatória que criava a dispensa de autorização), foi editada nova resolução (Res. 680/2017), consolidando a dispensa de autorização para provimento de acesso à internet por qualquer cidadão ou entidade, bastando seguir algumas regras técnicas dos equipamentos enquadrados como de radiação restrita (a exemplo dos nossos roteadores em casa).
Porém, mesmo com ambas as resoluções em vigor, não se existia uma política para que as redes comunitárias de fato pudessem se interconectar com a internet, pelo menos até agora.
Na Res. 617/2013, em seu Art. 19, se tem a vedação da interconexão entre redes com base na licença do SLP. Esta interconexão tem o nome de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), destacando que para a rede comunitária prover o acesso à internet, sua interconexão se daria como um usuário comum.
Em resumo a EILD cria uma série de benefícios para os pequenos e médios provedores e as grandes operadoras, onde regras de atendimento e custos são regulados pela Anatel.
A boa notícia e que passou desapercebida até agora é que desde 2008 existe uma política pública chamada PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização), que são imputadas a cada 5 anos com obrigações de fazer para as operadoras de telecomunicações que tem concessão pública, hoje, sob o serviço da telefonia fixa. O PGMU, neste caso, tem como obrigações imputadas as concessionárias a criação de backhaul (infraestrutura de telecomunicações de alta capacidade) em vários municípios brasileiros, na verdade quase todos e pra completar o último PGMU (V – Art. 20), veio com mais obrigações de criação de backhaul para atender políticas publicas e iniciativas sociais sem fins lucrativos.
Agora vem a pegadinha. Os serviços e infraestrutura de telecomunicações, principalmente nas ofertas de atacado, também são reguladas e são disponibilizadas através do sistema SNOA (Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado). Logo, em teoria todos os backhauls criados por força do PGMU, desde 2008, deveriam estar dispostos no SNOA, dando publicidade deste serviço para o público alvo do qual foi destinado.

Apesar da vedação de redes comunitárias ao EILD, a definição do serviço de backhaul não se confunde com o primeiro, permitindo que iniciativas públicas ou comunitárias possam se interconectar com a internet através desta infraestrutura/serviço, reforço, definido pela política pública do PGMU. (Vide FAQ da ABR Telecom sobre o serviço de Backhaul, Pergunta 24 do menu de Ofertas de Atacado)
Excelente notícia e o próximo passo é resolver com a Anatel o “porque” da não publicação de todos os backhauls criados pela política para que então sejam feitas as negociações de interconexão tanto de políticas públicas de acesso, como cidades digitais quanto para as redes comunitárias.
De certo uma política pública que pode e deve dar um salto com os backhauls do PGMU é o programa WiFi Brasil, que hoje está restrito às conexões via satélite e com velocidades até 10 Mbps.
O IBEBrasil está em contato tanto com o Ministério das Comunicações quanto com a Anatel para alinhar esta pauta, de forma que as entidades e coletivos que ajudam a universalizar o acesso à internet como direito fundamental possam contar com esta política para garantir qualidade e preços acessíveis aos links de internet.
Com certeza nas próximas semanas teremos mais informações sobre os próximos capítulos deste filme, que tem tudo pra emplacar um Oscar.
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